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Inventário Judicial vs. Inventário Extrajudicial: Entenda as Diferenças

Inventário Judicial vs. Inventário Extrajudicial: Entenda as Diferenças O inventário é um procedimento necessário para a transmissão dos bens, direitos e obrigações de uma pessoa falecida aos seus herdeiros. A escolha entre o inventário judicial e o extrajudicial depende de várias circunstâncias, como a existência de testamento, a capacidade dos herdeiros e a concordância entre eles. Neste artigo, explicaremos as diferenças entre essas duas modalidades, seus requisitos, vantagens e desvantagens, para que você possa entender qual é o melhor caminho a seguir.

Por que fazer o inventário?

Primeiramente, porque o inventário é obrigatório. Em segundo lugar, porque, sem ele, os herdeiros não poderão realizar a venda de bens ou formalizar a partilha dos direitos deixados pelo falecido. O Código de Processo Civil estabelece que o inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento, sob pena de multas.

O que é um inventário judicial?

O inventário judicial é realizado perante o Poder Judiciário e é obrigatório quando há herdeiros incapazes, testamento, ou quando os herdeiros não chegam a um acordo sobre a divisão dos bens. Trata-se de um processo mais formal e detalhado, com a supervisão de um juiz, que garante a lisura e o cumprimento das normas legais.

Requisitos para o inventário judicial:

  • Existência de herdeiros menores de idade ou incapazes.
  • Desacordo entre os herdeiros sobre a partilha dos bens.
  • Existência de testamento.

Vantagens do inventário judicial:

  • Resolução de conflitos e questões complexas por meio de um juiz.
  • Proteção aos interesses de herdeiros incapazes.
  • Supervisão judicial sobre a partilha dos bens, garantindo justiça e legalidade.

Desvantagens do inventário judicial:

  • Processo geralmente longo, podendo durar anos.
  • Custos elevados, incluindo taxas judiciais, honorários advocatícios e despesas processuais.
  • Menor flexibilidade, já que o processo deve ocorrer na comarca onde residia o falecido.

O que é um inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial é uma alternativa mais ágil e menos burocrática, realizada em cartório por meio de escritura pública. Ele é permitido quando todos os herdeiros são maiores e capazes, estão de acordo quanto à divisão dos bens, e não há testamento. Essa modalidade foi criada para desburocratizar o processo de sucessão, oferecendo uma solução mais rápida e econômica.

Requisitos para o inventário extrajudicial:

  • Todos os herdeiros devem ser maiores de 18 anos e plenamente capazes.
  • Acordo unânime entre os herdeiros sobre a partilha dos bens.
  • Inexistência de testamento, ou renúncia expressa ao testamento por parte dos herdeiros.

Vantagens do inventário extrajudicial:

  • Agilidade: pode ser concluído em semanas ou poucos meses.
  • Custos menores, já que não há necessidade de pagamento de taxas judiciais e o tempo de duração é reduzido.
  • Flexibilidade na escolha do cartório onde o inventário será realizado.

Desvantagens do inventário extrajudicial:

  • Não pode ser realizado se houver herdeiros incapazes ou testamento.
  • Algumas instituições financeiras podem exigir alvarás judiciais para liberar valores, o que pode atrasar o processo.

Pontos em comum entre as duas modalidades:

Apesar das diferenças, ambas as modalidades de inventário compartilham algumas características:
  • Nomeação de um inventariante: responsável por administrar o espólio até a conclusão da partilha.
  • Prazo para abertura do inventário: deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento.
  • Recolhimento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) é obrigatório em ambas as modalidades.
  • Presença obrigatória de um advogado: a assistência jurídica é essencial para garantir a regularidade do processo.

Vender bens durante o inventário: é possível?

De maneira geral, a venda de bens do espólio durante o inventário é proibida. No entanto, em casos de necessidade, a venda pode ser autorizada pelo juiz, desde que todos os herdeiros estejam de acordo. No inventário extrajudicial, a venda pode ser realizada mediante a lavratura de uma escritura pública específica, desde que haja consenso entre os herdeiros.

Qual é o melhor tipo de inventário?

Não se trata de escolher o melhor, mas o mais adequado ao caso concreto. Se os herdeiros são maiores, capazes e estão em pleno acordo, o inventário extrajudicial é a opção mais rápida e econômica. Contudo, em situações de conflito, incapacidade de herdeiros ou existência de testamento, o inventário judicial é obrigatório.

Custos e prazos dos inventários

Os custos e prazos variam conforme a modalidade escolhida:
  • Inventário Judicial: Custos mais elevados devido às taxas judiciais e honorários, e o processo pode durar de meses a anos.
  • Inventário Extrajudicial: Custos menores, pois não há taxas judiciais, e o processo pode ser concluído em semanas ou poucos meses.

Conclusão

A escolha entre inventário judicial e extrajudicial deve ser feita com base nas características específicas de cada situação. Independentemente da modalidade escolhida, a presença de um advogado especializado é indispensável para garantir que o processo seja realizado de forma segura, rápida e eficiente, respeitando os direitos de todos os envolvidos. Precisa de orientação para um inventário? Entre em contato com o Soares e Silva Advogados e agende uma consultoria com nossos especialistas.
A escolha entre o inventário judicial e o extrajudicial deve considerar as peculiaridades de cada caso, sempre com o suporte de um advogado especializado.
Obrigado por nos prestigiar com sua leitura!

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