Inventário Judicial vs. Inventário Extrajudicial: Entenda as Diferenças
O inventário é um procedimento necessário para a transmissão dos bens, direitos e obrigações de uma pessoa falecida aos seus herdeiros. A escolha entre o inventário judicial e o extrajudicial depende de várias circunstâncias, como a existência de testamento, a capacidade dos herdeiros e a concordância entre eles. Neste artigo, explicaremos as diferenças entre essas duas modalidades, seus requisitos, vantagens e desvantagens, para que você possa entender qual é o melhor caminho a seguir.
Por que fazer o inventário?
Primeiramente, porque o inventário é obrigatório. Em segundo lugar, porque, sem ele, os herdeiros não poderão realizar a venda de bens ou formalizar a partilha dos direitos deixados pelo falecido. O Código de Processo Civil estabelece que o inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento, sob pena de multas.O que é um inventário judicial?
O inventário judicial é realizado perante o Poder Judiciário e é obrigatório quando há herdeiros incapazes, testamento, ou quando os herdeiros não chegam a um acordo sobre a divisão dos bens. Trata-se de um processo mais formal e detalhado, com a supervisão de um juiz, que garante a lisura e o cumprimento das normas legais.Requisitos para o inventário judicial:
- Existência de herdeiros menores de idade ou incapazes.
- Desacordo entre os herdeiros sobre a partilha dos bens.
- Existência de testamento.
Vantagens do inventário judicial:
- Resolução de conflitos e questões complexas por meio de um juiz.
- Proteção aos interesses de herdeiros incapazes.
- Supervisão judicial sobre a partilha dos bens, garantindo justiça e legalidade.
Desvantagens do inventário judicial:
- Processo geralmente longo, podendo durar anos.
- Custos elevados, incluindo taxas judiciais, honorários advocatícios e despesas processuais.
- Menor flexibilidade, já que o processo deve ocorrer na comarca onde residia o falecido.
O que é um inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial é uma alternativa mais ágil e menos burocrática, realizada em cartório por meio de escritura pública. Ele é permitido quando todos os herdeiros são maiores e capazes, estão de acordo quanto à divisão dos bens, e não há testamento. Essa modalidade foi criada para desburocratizar o processo de sucessão, oferecendo uma solução mais rápida e econômica.Requisitos para o inventário extrajudicial:
- Todos os herdeiros devem ser maiores de 18 anos e plenamente capazes.
- Acordo unânime entre os herdeiros sobre a partilha dos bens.
- Inexistência de testamento, ou renúncia expressa ao testamento por parte dos herdeiros.
Vantagens do inventário extrajudicial:
- Agilidade: pode ser concluído em semanas ou poucos meses.
- Custos menores, já que não há necessidade de pagamento de taxas judiciais e o tempo de duração é reduzido.
- Flexibilidade na escolha do cartório onde o inventário será realizado.
Desvantagens do inventário extrajudicial:
- Não pode ser realizado se houver herdeiros incapazes ou testamento.
- Algumas instituições financeiras podem exigir alvarás judiciais para liberar valores, o que pode atrasar o processo.
Pontos em comum entre as duas modalidades:
Apesar das diferenças, ambas as modalidades de inventário compartilham algumas características:- Nomeação de um inventariante: responsável por administrar o espólio até a conclusão da partilha.
- Prazo para abertura do inventário: deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento.
- Recolhimento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) é obrigatório em ambas as modalidades.
- Presença obrigatória de um advogado: a assistência jurídica é essencial para garantir a regularidade do processo.
Vender bens durante o inventário: é possível?
De maneira geral, a venda de bens do espólio durante o inventário é proibida. No entanto, em casos de necessidade, a venda pode ser autorizada pelo juiz, desde que todos os herdeiros estejam de acordo. No inventário extrajudicial, a venda pode ser realizada mediante a lavratura de uma escritura pública específica, desde que haja consenso entre os herdeiros.Qual é o melhor tipo de inventário?
Não se trata de escolher o melhor, mas o mais adequado ao caso concreto. Se os herdeiros são maiores, capazes e estão em pleno acordo, o inventário extrajudicial é a opção mais rápida e econômica. Contudo, em situações de conflito, incapacidade de herdeiros ou existência de testamento, o inventário judicial é obrigatório.Custos e prazos dos inventários
Os custos e prazos variam conforme a modalidade escolhida:- Inventário Judicial: Custos mais elevados devido às taxas judiciais e honorários, e o processo pode durar de meses a anos.
- Inventário Extrajudicial: Custos menores, pois não há taxas judiciais, e o processo pode ser concluído em semanas ou poucos meses.
Conclusão
A escolha entre inventário judicial e extrajudicial deve ser feita com base nas características específicas de cada situação. Independentemente da modalidade escolhida, a presença de um advogado especializado é indispensável para garantir que o processo seja realizado de forma segura, rápida e eficiente, respeitando os direitos de todos os envolvidos. Precisa de orientação para um inventário? Entre em contato com o Soares e Silva Advogados e agende uma consultoria com nossos especialistas.A escolha entre o inventário judicial e o extrajudicial deve considerar as peculiaridades de cada caso, sempre com o suporte de um advogado especializado.Obrigado por nos prestigiar com sua leitura!
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