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Como Proteger seu Patrimônio no Regime de Comunhão Universal de Bens

Regime de Comunhão Universal de Bens

O regime de comunhão universal de bens é uma das formas mais abrangentes de compartilhar patrimônio entre os cônjuges. Nesse regime, todos os bens adquiridos antes e durante o casamento passam a ser de ambos, com algumas exceções importantes. Vamos explicar como esse regime funciona e como proteger seu patrimônio de forma eficaz.

O Que é a Comunhão Universal de Bens?

Na comunhão universal de bens, todos os bens presentes e futuros dos cônjuges são comuns ao casal. Isso inclui propriedades, rendimentos, aplicações financeiras e dívidas. A única exceção são bens que possuem cláusulas de incomunicabilidade, como heranças ou doações feitas com essa condição.

Exemplo Prático

Vamos ilustrar com um exemplo: João e Maria se casam em 2003 e optam pelo regime de comunhão universal de bens. João já possuía um apartamento e Maria, um terreno. Em 2002, Maria recebeu uma herança de seu pai, José. Embora, em teoria, todos os bens do casal se comuniquem, a mãe de Maria, Cláudia, antecipou uma parte da herança com uma cláusula de incomunicabilidade, garantindo que essa parte do patrimônio de Maria fosse protegida das dívidas de João.

Essa cláusula protege a herança de qualquer risco, inclusive em caso de dívidas adquiridas por João. Mesmo que João hipoteque seu patrimônio, o bem protegido pela cláusula não poderá ser afetado, garantindo a segurança financeira de Maria e seus descendentes.

O Destino do Patrimônio Após o Falecimento

Outra dúvida comum sobre o regime de comunhão universal de bens é o que acontece com os bens após o falecimento de um dos cônjuges. No caso de Maria, os bens recebidos por herança com cláusula de incomunicabilidade não podem ser transferidos a João, mesmo que ele seja seu cônjuge sobrevivente. Esses bens permanecerão protegidos e poderão ser transmitidos aos descendentes, garantindo a preservação do patrimônio familiar.

Venda de Bens Protegidos

Uma das vantagens da cláusula de incomunicabilidade é que Maria pode vender ou negociar os bens herdados sem precisar do consentimento de João. Por exemplo, Maria pode decidir vender parte de suas terras para adquirir uma casa nova. Como esses bens não se comunicam com João, ela tem autonomia total para gerir esse patrimônio.

Exceções e o Fideicomisso

Embora o Código Civil de 2002 não preveja mais o fideicomisso, ele ainda pode ser aplicado em casos anteriores à sua revogação, conforme recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O fideicomisso é um mecanismo que permitia a transmissão de bens de forma controlada entre cônjuges e filhos, sendo uma exceção relevante no contexto do regime de comunhão universal de bens.

Conclusão

O regime de comunhão universal de bens pode ser uma opção interessante para casais que desejam compartilhar seus patrimônios de forma ampla, mas é essencial conhecer as exceções e formas de proteger os bens pessoais. A cláusula de incomunicabilidade é uma ferramenta poderosa para garantir que certos bens não sejam afetados por dívidas ou má gestão financeira do outro cônjuge. Se você tiver dúvidas ou quiser saber mais sobre como proteger seu patrimônio, entre em contato com um advogado especializado.

“A cláusula de incomunicabilidade garante que o patrimônio protegido não seja afetado por dívidas do cônjuge.”

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