Perguntas Frequentes Sobre Inventário
O inventário extrajudicial é um procedimento legal que permite a partilha de bens por meio de um cartório, sem a necessidade de um processo judicial. Introduzido pela Lei nº 11.441/2007, esse método é mais rápido e menos burocrático, desde que todos os requisitos legais sejam cumpridos.
Para que o inventário extrajudicial seja realizado, todos os herdeiros devem ser maiores de idade e civilmente capazes. É necessário também que haja concordância entre os herdeiros sobre a divisão dos bens e que o falecido não tenha deixado testamento. Além disso, a contratação de um advogado é obrigatória para conduzir o processo, o que pode ser feito de forma conjunta por todos os herdeiros.
Sim, a localização dos bens não impede o inventário extrajudicial. A escritura pode ser lavrada em qualquer cartório escolhido consensualmente pelos herdeiros, independentemente da distribuição dos bens pelo país.
Sim, herdeiros de uma união estável podem participar do inventário extrajudicial, desde que todos os envolvidos reconheçam consensualmente a existência da união. A meação pode ser aplicada, respeitando a condição de companheiro(a) no contexto da sucessão.
O prazo para iniciar o inventário extrajudicial é de até 60 dias após o falecimento, semelhante ao inventário judicial. A não observância desse prazo pode resultar em multas sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), calculadas sobre o valor total dos bens.
Não, o advogado não pode atuar como procurador no inventário extrajudicial, pois isso configuraria um acúmulo de funções, o que é proibido por lei. A procuração deve ser outorgada a outro indivíduo.
As dívidas do falecido também devem ser resolvidas durante o inventário extrajudicial. Os herdeiros devem eleger um responsável para gerir essas obrigações, independentemente da ordem de sucessão estipulada pelo Código de Processo Civil.
Não, a existência de um testamento impede a realização do inventário extrajudicial, exigindo a intervenção judicial mesmo que haja consenso entre os herdeiros.
Se houver discordância entre os herdeiros sobre a partilha dos bens, o inventário não poderá ser feito de forma extrajudicial. Nessas situações, é recomendável buscar uma solução por meio de mediação ou, em último caso, recorrer ao processo judicial.
Sim, a presença de um advogado é obrigatória no inventário extrajudicial. Embora o procedimento não exija um processo judicial, a assistência jurídica é essencial para garantir que todos os aspectos legais sejam cumpridos, evitando complicações futuras.
Sim, o inventário extrajudicial é uma alternativa mais rápida e menos onerosa comparada ao processo judicial, desde que todos os requisitos sejam atendidos. Ele é especialmente vantajoso em situações onde não há litígio entre os herdeiros, reduzindo o desgaste emocional e financeiro.
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