Inventário Extrajudicial: Como Funciona e Quais São os Seus Benefícios?
O inventário é um procedimento legal essencial para garantir a correta partilha dos bens deixados por uma pessoa falecida. Ele pode ser feito de duas formas: judicial ou extrajudicial. Este artigo visa esclarecer o que é e como funciona o inventário extrajudicial, uma opção mais ágil e menos custosa para os herdeiros. Confira a seguir os detalhes desse procedimento!
O que é o Inventário Extrajudicial?
O inventário extrajudicial é um processo de partilha de bens realizado diretamente em cartório, sem a necessidade de recorrer ao Judiciário. Instituído pela Lei 11.441/07, ele permite que os herdeiros, desde que preencham certos requisitos, resolvam a questão da sucessão de forma mais rápida e prática.
Quais são os Requisitos para o Inventário Extrajudicial?
Para que o inventário possa ser feito extrajudicialmente, é necessário atender a alguns requisitos específicos:
- Capacidade Civil: Todos os herdeiros devem ser maiores de 18 anos e capazes civilmente.
- Consenso: É imprescindível que haja acordo entre os herdeiros quanto à partilha dos bens.
- Ausência de Testamento: O falecido não pode ter deixado testamento válido, exceto se este já tiver sido considerado ineficaz ou revogado.
Mesmo sendo um procedimento realizado em cartório, é obrigatória a assistência de um advogado, que pode representar todos os herdeiros em conjunto, reduzindo os custos e agilizando o processo.
Distribuição de Bens em Diferentes Municípios
Uma dúvida comum é se é possível realizar o inventário extrajudicial quando os bens estão localizados em diferentes municípios. A resposta é sim. O importante é que a escritura seja lavrada em um único local, escolhido consensualmente pelos herdeiros.
Herdeiros e União Estável
Herdeiros resultantes de uma união estável também podem participar do inventário extrajudicial, desde que haja reconhecimento consensual entre os herdeiros. Além disso, a meação do companheiro(a) pode ser realizada conforme a legislação vigente.
Prazo para Abertura do Inventário
O inventário extrajudicial deve ser aberto dentro de 60 dias a partir do óbito. O descumprimento deste prazo pode acarretar multas, especialmente sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Portanto, é recomendável iniciar o procedimento o quanto antes.
Obrigações e Dívidas do Falecido
Além dos bens, as dívidas do falecido também precisam ser tratadas durante o inventário. Cabe aos herdeiros eleger um responsável, que será encarregado de quitar essas obrigações, sempre com o consenso de todos.
Sobrepartilha e Inventário Extrajudicial
Se surgirem bens não incluídos no inventário inicial, é possível realizar a sobrepartilha de maneira extrajudicial, sem prejuízos para os herdeiros.
Diferença entre Inventário Extrajudicial e Consensual
O inventário consensual pode ocorrer tanto na via judicial quanto na extrajudicial. No entanto, o inventário extrajudicial só é possível se houver consenso entre os herdeiros.
Inventário Extrajudicial com Testamento
Caso exista um testamento, o inventário deverá ser judicial, mesmo que todos os herdeiros concordem com o seu conteúdo. Contudo, a concordância pode acelerar o processo judicial.
Inventário Extrajudicial com Herdeiros Menores
A presença de herdeiros menores de idade impede a realização do inventário extrajudicial, devido à necessidade de representação legal e parecer do Ministério Público.
Litígios entre Herdeiros
Se houver discordância entre os herdeiros, o inventário não poderá ser feito de forma extrajudicial. Nesses casos, a mediação pode ser uma alternativa para evitar o processo judicial.
Importância da Assistência Jurídica
Embora o inventário extrajudicial não exija a representação judicial, a presença de um advogado é essencial para evitar problemas futuros e garantir a correta condução do processo.
Vale a Pena Optar pelo Inventário Extrajudicial?
O inventário extrajudicial é uma alternativa eficiente para quem deseja evitar a morosidade do Judiciário. É mais rápido, menos custoso e, se bem conduzido, pode trazer paz e segurança a todos os envolvidos.
Se você tem dúvidas ou precisa de assistência para realizar um inventário, entre em contato com o Soares e Silva Advogados. Nossa equipe está pronta para ajudá-lo em cada etapa do processo.
O inventário extrajudicial é a solução mais rápida e econômica para a partilha de bens, desde que todos os herdeiros estejam de acordo.