No momento, você está visualizando Inventário, Partilha e Herança: Tudo o que Você Precisa Saber

Inventário, Partilha e Herança: Tudo o que Você Precisa Saber

Você sabe o que é inventário? Entenda, aqui, como funciona a partilha (divisão da herança) e conheça seus direitos. O inventário é um procedimento obrigatório para a transferência da herança do falecido para seus herdeiros. Durante esse processo, ocorre o levantamento de todos os bens e dívidas deixados pelo falecido, seguido da partilha, ou seja, a divisão dos bens entre os herdeiros. Para formalizar essa transferência, o inventário é essencial e deve ser feito com a presença de um advogado especializado em direito sucessório. Está buscando um advogado especialista em inventário? Preencha o formulário ao lado para que um de nossos advogados entre em contato com você. Ou continue lendo para entender tudo sobre inventário no artigo que preparamos abaixo.

O Que É Inventário?

O inventário é o processo de formalização da transmissão de todo o patrimônio deixado pelo falecido para os herdeiros legais. Na prática, realiza-se o levantamento de todos os bens, direitos e dívidas do falecido. Após o levantamento, as dívidas apuradas são descontadas do montante de bens deixados, resultando na herança líquida, que é então partilhada entre os herdeiros. O inventário é indispensável para que a posse dos bens seja transferida legalmente para os herdeiros. Somente ao final do processo de inventário, a herança estará formalmente nas mãos dos herdeiros.

Quando o Inventário é Necessário?

O inventário é necessário sempre que há o falecimento de uma pessoa. O Código Civil estabelece que o prazo para a abertura do inventário é de até 60 dias após o falecimento. Na prática, o atraso pode gerar multas pelo não pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que variam de estado para estado. Em São Paulo, por exemplo:
  • Se o imposto for recolhido entre 60 a 180 dias após a abertura da sucessão: multa de 10% do valor do imposto;
  • Se o atraso exceder 180 dias, a multa será de 20%.

Diferença Entre Inventário Judicial e Extrajudicial

O inventário judicial ocorre quando a divisão dos bens entre os herdeiros é decidida pelo juiz, sendo geralmente mais demorado. Ele é obrigatório em casos como:
  • Existência de herdeiros menores ou incapazes;
  • Existência de testamento;
  • Falta de consenso entre os herdeiros.
Já o inventário extrajudicial é realizado diretamente no cartório e foi criado pela Lei 11.441/07 para simplificar e acelerar o processo. Para que seja possível, é necessário que:
  • Todos os herdeiros sejam maiores e capazes;
  • Não exista testamento;
  • Haja consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens.

Quanto Tempo Demora o Inventário?

O inventário judicial é mais demorado, podendo levar de 1 a 2 anos em casos sem disputas. No entanto, não há como prever o tempo exato, pois ele depende das partes envolvidas, do número de bens e do Judiciário. Inventários judiciais abertos há mais de uma década não são incomuns. Por outro lado, o inventário extrajudicial é mais rápido, geralmente levando de 1 a 3 meses, dependendo apenas da coleta de documentos e da agilidade do cartório.

Onde Abrir o Inventário?

O inventário, seja judicial ou extrajudicial, deve ser aberto no último local de domicílio do falecido.

Cuidados Antes de Dar Entrada no Inventário

Antes de iniciar o inventário, é importante verificar se todos os documentos do falecido, cônjuge e herdeiros estão em ordem. Erros em documentos, como grafia incorreta do nome, podem atrasar o processo.

Quanto Custa um Inventário?

Os custos do inventário incluem:
  • Imposto (ITCMD): Imposto estadual sobre a transferência de bens. Em São Paulo, a alíquota é de 4%, enquanto no Rio de Janeiro varia de 4% a 8%, dependendo do valor transmitido. Exemplo:
    • Espólio total: R$ 350.000,00
    • São Paulo: ITCMD de 4%, ou seja, R$ 14.000,00
    • Rio de Janeiro: ITCMD de 4,5%, ou seja, R$ 15.750,00
  • Registros no Cartório: Taxas de registro e escritura de imóveis, que podem custar cerca de 1% do valor venal do imóvel.
  • Honorários Advocatícios: Em São Paulo, os honorários para inventário judicial variam entre 8% e 10% sobre o valor dos bens, e para inventário extrajudicial, 6%, conforme tabela da OAB/SP.

Qual o Prazo para Abrir o Inventário?

O prazo legal para abrir o inventário é de 60 dias após o falecimento. O não cumprimento desse prazo pode gerar multas no pagamento do ITCMD, que variam conforme o estado.

Como Funciona o Processo de Inventário: Passo a Passo

  1. Contratar um Advogado: Essencial para orientar e representar os herdeiros.
  2. Apurar a Existência de Testamento: A existência de testamento pode exigir que o inventário seja judicial.
  3. Apurar o Patrimônio: Levantamento de todos os bens do falecido.
  4. Organizar Documentos: Coleta de documentos pessoais e de propriedade.
  5. Escolher a Modalidade de Inventário: Judicial ou extrajudicial.
  6. Escolher o Inventariante: Pessoa responsável por administrar o espólio.
  7. Negociar Dívidas: Se houver dívidas, é necessário negociá-las.
  8. Decidir a Partilha: Os herdeiros, com o advogado, decidem como dividir os bens.
  9. Pagar ITCMD e Outras Taxas: Quitação de impostos e custos processuais.
  10. Emitir o Formal de Partilha ou Escritura Pública: Documento final que formaliza a divisão dos bens.

Documentos Necessários para Abertura de Inventário

  1. Documentos do Falecido: Certidão de óbito, RG, CPF, certidões de casamento, entre outros.
  2. Documentos dos Herdeiros: RG, CPF, certidões de nascimento ou casamento, etc.
  3. Documentos dos Bens: Escrituras, certidões de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, etc.

Conclusão

O inventário é um processo complexo que exige o acompanhamento de um advogado especializado. Sua condução adequada garante que os bens sejam distribuídos de forma justa e conforme a lei. No Escritório Soares e Silva Advogados, somos especialistas em inventários e estamos prontos para ajudar. Tem dúvidas ou precisa de assistência? Entre em contato conosco pelo formulário ao lado.
“O inventário é a única maneira legal de garantir que a herança do falecido seja corretamente transferida aos herdeiros.”

Este post tem um comentário

Deixe um comentário